Justiça condena pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha após relato de beijo na boca da filha

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas durante um culto voltado exclusivamente para homens. A Justiça considerou que o discurso teve conteúdo discriminatório contra mulheres e contribuiu para a normalização de situações relacionadas à violência sexual. A decisão é da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte e ainda pode ser contestada.

Entenda o caso

O caso teve origem em um evento realizado em abril de 2024, com a presença de mais de mil homens, sob tema de educação dos filhos. Durante a pregação, Lucinho relatou que havia beijado a filha, então com 11 anos, na boca enquanto ela estava distraída. Ao contar o episódio, afirmou: “Nossa, que mulherão” e, em seguida, “ai se eu te pego”. O pastor também disse que, caso a menina tivesse um namorado no futuro, ele seria “o segundo”, pois já teria sido beijada pelo pai.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública após a repercussão das declarações. Para o órgão, o conteúdo ultrapassou os limites da intimidade familiar e da liberdade religiosa ao apresentar o corpo feminino de forma objetificada e reforçar ideias de posse e submissão. O sermão foi publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e posteriormente reproduzido nas redes sociais, sem ressalvas ou advertências sobre o conteúdo.

Decisão da Justiça

Na sentença, a juíza Miriam Vaz Chagas afirmou que a liberdade de pensamento, expressão e religião é garantida pela Constituição, mas não permite manifestações que violem direitos fundamentais, promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos. Para a magistrada, o discurso sexualizou o tratamento dado a uma criança e reforçou uma visão de submissão feminina.

A decisão também responsabilizou a igreja pela divulgação do conteúdo. Segundo a sentença, a instituição não poderia alegar falta de controle sobre a fala do pastor depois de oferecer o espaço para a pregação e divulgar o conteúdo em seus próprios canais. A Justiça considerou que a publicação ampliou o alcance da mensagem e contribuiu para o dano moral coletivo. O valor de R$ 150 mil deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Retratação

Além da indenização, a Justiça determinou que Lucinho faça uma nova pregação, com duração e público equivalentes ao evento original. O conteúdo deverá destacar a necessidade de combater o ódio, a discriminação e todas as formas de violência, incluindo a sexual, contra mulheres e crianças. O pastor também terá de fazer uma retratação expressa sobre as declarações que motivaram o processo.

A Igreja Batista da Lagoinha deverá gravar e transmitir integralmente a retratação no YouTube e em todas as suas redes sociais por pelo menos um ano. A instituição também terá de publicar uma reportagem informativa sobre a retratação em pelo menos três veículos impressos de circulação estadual em Minas Gerais.

Defesa

Durante o processo, a igreja argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa e de expressão e que não teria responsabilidade pelo conteúdo das pregações de seus pastores. Lucinho, por sua vez, afirmou que o episódio havia ocorrido em 2011 e que a fala tinha sido feita como uma brincadeira no contexto familiar, sem conotação sexual. A defesa também alegou que as declarações estariam protegidas constitucionalmente.