O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Microsoft forneça informações capazes de identificar um usuário investigado por divulgar um vídeo produzido com inteligência artificial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso estejam disponíveis, a empresa deverá entregar dados como nome, telefone e endereço.
Esta é a segunda determinação do TSE à Microsoft no processo. Na primeira intimação, a empresa não apresentou uma resposta formal ao tribunal e apenas informou, por e-mail, que possui uma plataforma própria para receber solicitações de dados. Mendonça considerou que a Justiça não deve se adaptar aos procedimentos internos adotados por cada empresa.
A investigação teve início após a circulação de um vídeo manipulado por inteligência artificial que simulava uma conversa entre Lula e o senador Jaques Wagner (PT-BA). Na gravação, uma voz atribuída artificialmente ao senador chama Lula de “professor bandido” e afirma que ele o “ensinou a roubar”.
Perfis foram alvo de ação
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, acionou a Justiça contra responsáveis por oito contas no Instagram que compartilharam o conteúdo. Além de determinar a remoção das publicações, Mendonça ordenou que a Meta, controladora da plataforma, fornecesse informações sobre os perfis envolvidos.
A decisão do ministro foi analisada pelo Plenário Virtual do TSE entre os dias 12 e 14 de agosto. Mendonça recebeu o apoio de Dias Toffoli, enquanto outros quatro ministros também acompanharam o entendimento pela manutenção da decisão, mas com uma justificativa diferente.
Para esses ministros, a caracterização de um deepfake em contexto eleitoral não depende necessariamente de comprovar que o conteúdo enganou eleitores. Eles também entenderam que informar que uma gravação foi produzida por inteligência artificial não elimina, por si só, uma eventual irregularidade.
O julgamento, no entanto, foi interrompido após o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, pedir vista. Ainda não há uma nova data definida para a retomada da análise.

