O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira (19) a retirada de uma publicação feita pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) nas redes sociais. O conteúdo relacionava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao crime organizado e foi considerado irregular após pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Decisão judicial
Na postagem, o parlamentar afirmava ter “grandes suspeitas nos Estados Unidos” de que recursos de facções criminosas estariam financiando campanhas do partido. Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que a publicação não apresentava provas ou informações capazes de sustentar a acusação feita.
Segundo o ministro, a divulgação de alegações graves sem comprovação mínima pode prejudicar o debate eleitoral e levar eleitores a uma compreensão equivocada dos fatos. Por isso, a decisão determinou que o material fosse removido das plataformas digitais em até 24 horas, sob possibilidade de multa diária.
Além da retirada, o despacho proibiu que o conteúdo fosse republicado, impulsionado ou novamente divulgado. As redes sociais foram notificadas para cumprir a determinação. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não a decisão individual do ministro.

