A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de casas de apostas durante o São João no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e atinge diretamente eventos juninos financiados com recursos públicos.
A medida atende parcialmente a uma ação popular que acusa o governo estadual de omissão ao permitir a divulgação irrestrita de bets em festas patrocinadas pelo poder público. Como se trata de uma decisão liminar, o Estado ainda não apresentou defesa no processo.
A decisão não proíbe totalmente os patrocínios das empresas de apostas, mas impõe limites severos para a exposição das marcas durante os festejos. Pelas regras definidas pela Justiça, logotipos de bets só poderão aparecer em telões e painéis após as 22h.
Também fica proibida qualquer ação promocional nas áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos ou divulgação de QR Codes para acesso às plataformas de apostas.
A liminar ainda veta qualquer publicidade de bets em eventos e programações voltadas ao público infantil, independentemente do horário. Artistas contratados com verba estadual também estão proibidos de fazer propaganda verbal, merchandising ou divulgar códigos promocionais durante os shows.
Além disso, toda exibição de marca de casa de aposta deverá ser acompanhada de um aviso sobre os riscos do vício em jogos e a possibilidade de buscar atendimento pelo CAPS ou pelo aplicativo Meu SUS Digital.
Na decisão, a magistrada afirma que há uma “incompatibilidade” entre o papel do Estado na proteção social e o incentivo indireto à publicidade de apostas em festas populares. A juíza também destaca a necessidade de proteger públicos considerados vulneráveis, como menores de idade e beneficiários do Bolsa Família e do BPC, do estímulo ao jogo.
O texto ainda menciona que o vício em apostas é tratado pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental e critica a ausência de critérios nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur).
Em caso de descumprimento, o governador Jerônimo Rodrigues e outros gestores citados no processo poderão ser multados pessoalmente em R$ 50 mil por dia.

