O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a remoção imediata de um muro metálico instalado em Barra do Jacuípe, no município de Camaçari, que impedia o acesso de moradores à praia. A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima.
A estrutura havia sido construída pela empresa Patrimonial PP Ltda. e cercava uma área de aproximadamente 25 mil metros quadrados situada entre o Condomínio Aldeias do Jacuípe e um complexo turístico da região. Segundo a associação de moradores, cerca de 320 famílias foram prejudicadas pela barreira, ficando sem acesso direto à faixa de areia.
Na ação, os moradores alegaram que o bloqueio provocava uma situação de confinamento e segregação, além de afetar o direito de circulação em área pública e de preservação ambiental.
Com a nova decisão, a desembargadora reformou entendimento anterior da 3ª Vara de Camaçari, que havia mantido o muro sob o argumento de que não estava comprovada a inexistência de outras rotas de acesso ao mar.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou a necessidade de garantir o livre acesso às áreas públicas, especialmente em regiões de orla marítima, além da observância das normas de proteção ambiental.

