Mendonça desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não será mais obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado, após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado havia aprovado a convocação de Ibaneis para terça-feira (7) e, por isso, a presença dele era obrigatória. Na decisão da última quinta-feira (2), o ministro citou que há jurisprudência no STF no sentido de que o direito de investigado à não autoincriminação abrange a possibilidade de comparecer ou não ao ato. Com isso, Ibaneis pode decidir se vai ou não à CPI, sem sofrer sanção caso não compareça ao colegiado.

Mendonça garantiu ao ex-governador, caso queira ir à comissão, o direito ao silêncio e à assistência por advogado. Ele autorizou ainda que Ibaneis não seja submetido ao compromisso de dizer a verdade, além de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Convocação de Ibaneis
A comissão aprovou o requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para convocação do Ibaneis com o objetivo de ouvi-lo sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e de venda de honorários a fundos administrados pela Reag.

Em dezembro, Vorcaro afirmou —  em depoimento à Polícia Federal (PF) — que conversou em mais de uma ocasião com o ex-governador sobre a venda do Master ao BRB e que chegou a recebê-lo em sua residência. A menção ao ex-chefe do Executivo do DF reforça a tese de que o banqueiro mantinha uma rede de articulações políticas em Brasília. Ibaneis confirmou que já esteve na casa de Vorcaro, mas negou ter discutido a operação envolvendo o BRB.