Entraram em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas, conforme a Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19). As mudanças, divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete, como forma de reforçar o controle e a legalidade no setor.
Segundo a ANTT, o CIOT passa a ser essencial para validar as operações e garantir o pagamento do piso mínimo do frete. Sem o código, o transporte não poderá ser realizado, o que impede contratações com valores abaixo do permitido já na origem. A fiscalização será automática, pois o registro está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ampliando o monitoramento em todo o país.
O novo modelo centraliza dados da operação, incluindo:
Identificação de contratantes e transportadores;
Tipo de carga, origem e destino;
Valor pago e piso mínimo exigido.
As regras valem para transportadores, empresas e intermediários, em meio à pressão do setor por causa da alta do diesel ligada a conflitos internacionais.
A medida também prevê punições para irregularidades. Entre elas:
Multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT;
Suspensão do registro para reincidência;
Impedimento de atuação por até dois anos.
A ANTT informou ainda que empresas que descumprirem o piso podem receber multas elevadas e que as penalidades mais severas não se aplicam a caminhoneiros autônomos.

