Um Projeto de Lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada é a versão da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), para o PL deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
Mudanças
O texto aprovado isenta a locatária apenas da multa rescisória, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel. A proposta também dispensa de multa a rescisão de locação de imóveis comerciais. Segundo Soraya, a medida facilitará a mudança de endereço profissional, já que o agressor frequentemente conhece o local de trabalho da vítima.
A isenção exigirá comprovação de risco exclusivamente por meio do deferimento de medida protetiva de urgência. O substitutivo também elevou de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após notificação ao locador.
“A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”, disse a relatora.

