Gilmar Mendes restringe pagamento de penduricalhos do MP e do Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (23) que valores de natureza indenizatória, conhecidos como “penduricalhos”, só podem ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. Ele também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem apenas regulamentar benefícios já autorizados em lei, com definição objetiva da base de cálculo, percentual e teto do pagamento.

Na decisão liminar, o ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais parem de efetuar pagamentos baseados exclusivamente em normas estaduais. Também determinou que, em até 45 dias, sejam encerrados repasses criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis poderão responder nas esferas administrativa e penal, além de terem de devolver os valores pagos de forma irregular.

Mendes apontou o que classificou como forte distorção na concessão dessas verbas adicionais. Ele destacou que a Constituição prevê que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo, que corresponde ao teto do funcionalismo. Assim, qualquer reajuste concedido aos integrantes da Corte impacta automaticamente os vencimentos dos juízes. Segundo o ministro, essa regra busca assegurar autonomia ao Judiciário, evitando que a remuneração fique sujeita a decisões políticas locais.

Para o relator, permitir que cada tribunal crie benefícios por ato interno, decisão administrativa ou legislação estadual contraria o caráter nacional da magistratura e o princípio da igualdade.