Dopar alguém sem consentimento pode render até 10 anos de prisão; entenda

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

O texto proposta prevê ainda a punição para quem se aproveitar da pessoa dopada para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. Segundo a proposta, a penalidade pode aumentar da metade até o dobro se:

a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
houver grave dano à saúde da vítima.

Além disso, caso o crime gere consequências mais graves, a prisão será de:

8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.
Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação — ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Segundo o autor do PL, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como “Boa noite, Cinderela”.

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, defende o deputado.