Passam a valer a partir desta terça-feira (10) as novas regras para os benefícios ticket alimentação e refeição, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças fazem parte de uma atualização do modelo e têm como objetivo ampliar a concorrência entre operadoras, facilitar a adesão de empresas e reduzir custos para os estabelecimentos comerciais.
Entre as principais alterações está a adoção do regime de interoperabilidade, que permite o uso dos benefícios em qualquer maquininha, sem exigência de contratos específicos com operadoras. A aceitação também passa a ser automática para estabelecimentos com CNAE compatível, o que deve beneficiar pequenos comércios e ampliar a rede credenciada.
Outra mudança relevante é a criação de um teto para as taxas cobradas nas transações. A taxa total de desconto (MDR) fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para 15 dias.
As novas normas também proíbem a prática do chamado “rebate”, mecanismo que envolvia descontos elevados na contratação das operadoras, reforçando o uso exclusivo do benefício para alimentação dos trabalhadores.
De acordo com o governo, as regras passam a ser obrigatórias imediatamente para todo o mercado. O valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores não será alterado, e os recursos do PAT continuam restritos à compra de alimentos e refeições, sem impacto nos custos das empresas participantes.

