CAU e MP da Bahia endurecem ofensiva judicial e apontam risco ambiental da “passarela do apartheid”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) protocolou nova petição no processo que resultou na interdição da chamada “passarela da apartheid”  instalada para acesso ao camarote Glamour no Morro do Ipiranga, em Salvador. No documento, o Conselho anexou parecer técnico do Ministério Público da Bahia, que aponta risco ambiental e urbanístico decorrente da implantação da estrutura em área de encosta legalmente protegida.

Segundo o parecer, a passarela foi instalada em área pública classificada como Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), enquadrada como Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) do município e também como Área de Preservação Permanente (APP). O documento aponta a incompatibilidade da estrutura com o regime de proteção ambiental e paisagística do local.

“Ainda que seja considerada uma estrutura segura e, independentemente do importante debate atinente à questão social, a referida estrutura de passarela de camarote não pode ser instalada naquela localidade”, afirma o CAU-BA em trecho da petição.

A interdição foi determinada pela Justiça Federal, por decisão da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que reconheceu a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental.

A decisão judicial determinou a suspensão imediata de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da passarela, além de proibir novas intervenções físicas no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Com a juntada do parecer técnico ao processo, o CAU-BA reafirma que sua atuação se baseia em critérios técnicos e no interesse público, destacando a necessidade de planejamento urbano responsável e proteção ambiental, especialmente em áreas sensíveis da cidade.