Polícia de SC pede apreensão de passaporte de adolescente suspeito de matar cão Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou à Justiça, nesta sexta-feira (6), a apreensão do passaporte do adolescente suspeito de agredir o cão comunitário Orelha, que morreu em Florianópolis. A Polícia Federal foi comunicada sobre o pedido, que tem o objetivo de impedir que o jovem viaje para o exterior.

O adolescente retornou ao Brasil em 29 de janeiro, após uma viagem aos Estados Unidos, que, segundo a investigação, teria sido pré-agendada antes da morte do animal. O cão Orelha foi encontrado ferido na Praia Brava e não resistiu aos ferimentos, mesmo após ser levado a uma clínica veterinária. Laudos da Polícia Científica indicam que ele sofreu uma pancada forte na cabeça, possivelmente causada por um chute ou por um objeto rígido, como pedaço de madeira ou garrafa.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que vai solicitar novas diligências à Polícia Civil sobre os inquéritos que investigam maus-tratos contra os cães Orelha e Caramelo, além de possíveis crimes de coação e ameaça cometidos por adultos parentes dos adolescentes envolvidos.

O advogado do adolescente, Alexandre Kale, afirmou que os indícios são frágeis, destacando a ausência de imagens ou testemunhas diretas do momento da agressão. O nome e a idade do jovem não foram divulgados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a Polícia Civil, a autoria foi identificada por cruzamento de informações de câmeras de monitoramento e contradições no depoimento do adolescente sobre seu local e vestimenta no dia do crime. A delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal, explicou que esses elementos permitiram apontar o jovem como responsável.

O adolescente foi representado por ato infracional equivalente a maus-tratos e a polícia pediu sua internação provisória, medida que depende de decisão judicial. Segundo o delegado Renan Balbino, da Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei, a internação provisória é prevista pelo ECA quando há reiteração de atos infracionais, descumprimento de medidas anteriores ou prática de violência grave. O jovem já havia sido apontado como autor de outros atos infracionais, incluindo furto, dano, injúria e ameaça.