Advogado alerta que regulamento dos condomínios não pode sobrepor às leis

“Todo condomínio tem um regulamento central e principal que é a convenção do condomínio e o regimento, esses regulamentos internos devem se curvar a lei”, destacou o advogado João Ribeiro, especialista em direito condominial, em entrevista ao Metropole Mais nesta quarta-feira (3).

Ele destacou que todo condomínio deve seguir dois documentos centrais: a convenção condominial e o regimento interno, que não podem se sobrepor à legislação. As reclamações precisam ser registradas e apuradas pelo condomínio, conforme previsto no regulamento.

Um dos equívocos mais comuns, segundo Ribeiro, está relacionado ao barulho. “Há um entendimento equivocado da sociedade em modo geral de que até as 22h eu posso fazer qualquer barulho, e não é assim. A legislação sonora municipal define o nível de ruído para cada período. Não é indiscriminado”, afirmou.

O especialista também tratou de regras envolvendo animais de estimação. “Em Salvador existe uma legislação específica em relação a animais, inclusive estabelecendo espaço, tempo que o animal pode ficar sozinho, maus tratos, entre outras coisas, então são de dever público”, disse. 

Confira a entrevista completa: