Em resposta à notícia sobre os supersalários do Tribunal de Justiça (TJ), publicada pela coluna Metropolítica, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) defendeu nesta quarta-feira (13) a legalidade da remuneração recebida pelos quase 70 integrantes da mais alta instância do Judiciário estadual. Segundo nota enviada à coluna, a Amab diz que o TJ “segue os princípios da moralidade, da transparência e da publicidade, conforme o artigo 37 da Constituição da República, e que são fundamentais para nortear a administração pública brasileira, de forma eficiente, responsável e democrática”.
Ainda de acordo com a Amab, as informações sobre “folha salarial e verbas pagas estão disponíveis no Portal da Transparência, observando o regramento constitucional, pautando-se pelos valores da probidade e da transparência”. “Todas as verbas pagas aos magistrados são analisadas individualmente e deferidas após um rigoroso processo de análise, bem como auditadas pelos Tribunais de Contas. As verbas são devidas enquanto direitos de ressarcimento dos integrantes da magistratura, seus herdeiros, sucessores e beneficiários por ordem legal, tendo origem em diversas motivações e previsões legais. Atualmente o Tribunal de Justiça da Bahia tem em seu quadro 703 magistrados, incluindo desembargadores e juízes”, complementou a entidade
A máxima transparência se completa ainda porque, nos termos da Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe dos tribunais brasileiros os dados de pagamentos efetuados aos magistrados brasileiros em geral para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça da Bahia recebeu pelo terceiro ano consecutivo, o 1º lugar no Ranking da Transparência do Judiciário (com um percentual superior a 100%), resultado da 7ª edição do ranking divulgado em junho deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu a Amab
Remuneração muito além do previsto pela Constituição
Levantamento feito junto ao sistema de transparência do TJ revela que todos os desembargadores da corte que estão hoje na ativa recebem acima do teto constitucional, valor máximo definido por lei para a remuneração mensal dos servidores públicos – o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em cerca de R$ 44 mil. Considerando apenas a folha salarial de outubro, nove dos 65 magistrados que integram pleno do TJ e estavam em atividade no mês passado ganharam mais que triplo do teto.
A lista inclui José Alfredo Cerqueira e Pilar Célia Tobio de Castro (R$ 164 mil); João Bosco de Oliveira Seixas (R$ 162 mil); Roberto Frank (R$ 156 mil); a presidente do tribunal, Cynthia Maria Pina Resende (R$ 153 mil); Julio Cezar Lemos Travessa (R$ 150 mil); Abelardo Paulo da Motta Neto (R$ 149 mil); Paulo Alberto Nunes Chenaud (R$ 149 mil); e Maurício Kertzman (R$ 145 mil). No restante da lista, os demais 56 desembargadores receberam de R$ 48 mil a R$ 79 mil. Os valores se referem somente aos rendimentos líquidos, já excluídos os dois descontos de praxe – contribuição previdenciária e Imposto de Renda -, e não incluem as diárias repassadas por trabalhos realizados fora de Salvador ou por viagens de caráter institucional.
O mesmo padrão de salários pagos acima do teto se repetiu em quase todos os outros meses de 2024, à exceção de fevereiro. Isso é possível graças a uma série de penduricalhos assegurados aos magistrados através de leis sancionadas nas últimas três décadas e resoluções do Conselho Nacional (CNJ), justamente criadas para elevar os vencimentos da classe sem obedecer os limites definidos pela Constituição. Na relação de mordomias salariais dos desembargadores, constam as vantagens pessoais, já incorporadas ao contracheque, tais como adicional por tempo de serviço e abono-permanência, além de verbas referentes aos mais variados auxílios: alimentação, transporte, saúde, natalidade e moradia, entre outros. O que fez com que a remuneração para os membros do alto escalão do Judiciário estadual custasse aos cofres públicos, até agora, R$ 47 milhões, média de R$ 72,4 mil mensais por desembargador.
Contudo, os supersalários do TJ tem como principais combustíveis as vantagens eventuais. Tratam-se, basicamente, de indenizações por benefícios não usufruídos, a exemplo de folgas compensatórias, licenças-prêmio e férias, que se tornou o maior gatilho para as remuneração acima do teto constitucional. Há ainda pagamento por representação especial e a indenização por acúmulo de acervo, que este ano foi incorporada aos rendimentos dos magistrados da Bahia com excesso de ações sob suas alçadas por entendimento do CNJ.