Não é um clima de liberou geral, explica advogado sobre descriminalização da maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com oito votos favoráveis, dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, e três contra, de Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça . Em entrevista à rádio Metropole nesta quarta-feira (26), o professor e advogado Gamil Foppel explicou na prática as implicações da decisão do Supremo.

“O assunto que estava sendo debatido neste recurso é o Artigo 28 da Lei de Drogas, que é a lei nº 11.343 de 2006. Quando essa lei ainda era um Projeto de Lei, havia uma certa inclinação naquela época para considerar a descriminalização do consumo. A lei em 2006 endureceu o tratamento para o traficante, mas havia a intenção do Legislador de descriminalizar a posse para o consumo”, explicou. 

“O que o Supremo veio para dizer é que analisando a natureza jurídica do Artigo 28, não existe consequência de prisão. Ontem se formou a maioria no sentido de que existe um ato ilícito, mas não é um ato ilícito de natureza criminal”, completou. 

Foppel ainda ressaltou que é importante deixar claro que a maconha não foi legalizada no território nacional, mas que o porte da droga para uso pessoal não configura penas criminais. 

“O Supremo não legalizou a venda de substâncias entorpecentes, o tráfico continua sendo reprimido com as penas do Artigo 33 da Lei 11.343, o tráfico continua sendo crime, o tráfico continua equipado hediondo. O que o Supremo diz é referente ao Artigo 38, que não tem penas criminais”, enfatizou o professor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, nesta quarta-feira (26), os critérios e quantidade para diferenciar porte e tráfico de maconha. Há três correntes distintas em relação à quantidade tomada como referência. Foppel ressaltou que a quantidade deve ser definida para evitar decisões subjetivas nos processos de abordagem.  
 
“Para não ficar em uma margem de subjetivismos, existe uma tendência que esse parâmetro objetivo seja fixado. E esse é um dos parâmetros objetivos para que se distinga o porte para consumo da traficância(…) Mas é importante ressaltar que não é um clima de ‘liberou gerou’, a venda de comércio e entorpecentes não está liberada no Brasil”, conclui. 

Confira a entrevista na íntegra: