Moraes acusa polícias e Ministério Público de descumprirem decisão do STF sobre maconha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (27) que forças policiais e integrantes do Ministério Público têm descumprido a decisão da Corte que estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

Durante julgamento na Primeira Turma, Moraes criticou a atuação das autoridades e afirmou que pessoas flagradas com quantidades destinadas ao consumo próprio continuam sendo presas por tráfico. Segundo ele, a conduta ocorre mesmo após o STF estabelecer parâmetros para distinguir os dois casos.

O ministro também apontou um tratamento discriminatório na aplicação da lei, especialmente contra pessoas negras, pobres e com menor escolaridade.

“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante”, afirmou.

A manifestação ocorreu durante a análise de um pedido apresentado por uma entidade privada sem fins lucrativos. A organização solicitava um salvo-conduto para cultivar, manipular e distribuir cannabis sativa para fins terapêuticos, com autorização estendida à empresa e aos profissionais vinculados a ela.

Por considerarem o pedido genérico e sujeito a desvios de finalidade, os ministros da Primeira Turma concordaram em negar a solicitação. Moraes, porém, aproveitou a discussão para defender que a falta de regulamentação específica não justifica o enquadramento automático de usuários como traficantes.

“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante”, disse.

O ministro acrescentou que, se o STF já definiu que determinada conduta não configura crime, a pessoa não deve ser conduzida à delegacia por esse motivo. Ele reconheceu a necessidade de regulamentar o tema, mas ressaltou que a ausência de uma norma não autoriza a prisão por tráfico.

“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso”, afirmou.

O que diz a decisão do STF

Em junho de 2024, o Supremo definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não configura infração penal e estabeleceu a presunção de uso próprio para quem estiver com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas.

A decisão não legalizou a maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado ilícito, mas fica sujeito a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo, sem consequências penais.

O limite estabelecido pelo STF também não impede que uma pessoa seja investigada por tráfico quando houver elementos concretos que indiquem essa finalidade, mesmo que a quantidade apreendida esteja abaixo do parâmetro definido pela Corte.