TikTok é multado por tratamento irregular de dados de menores

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, responsável pelo TikTok, por irregularidades envolvendo informações pessoais de crianças e adolescentes. A decisão, divulgada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, também exige que a empresa apague os dados obtidos de maneira indevida e apresente medidas para adequar a plataforma às normas de proteção de menores.

A fiscalização identificou cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em dois formatos do aplicativo: o acesso sem criação de conta e o uso por pessoas cadastradas. Segundo a ANPD, em ambos os casos, o TikTok não apresentou uma justificativa legal válida para lidar com dados de menores nem comprovou que seus mecanismos eram capazes de impedir esse tipo de procedimento. A empresa pode contestar a penalidade no Conselho Diretor da agência em até dez dias úteis após ser comunicada.

Entre as exigências previstas no plano de adequação estão configurações de privacidade mais rígidas para usuários com menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, além do fortalecimento do acompanhamento dos pais e de filtros para dificultar o acesso a material impróprio. Para quem utiliza o serviço sem cadastro, também haverá limitações: o acesso será restrito a 12 horas, não será possível publicar, comentar, mandar mensagens, seguir ou ser seguido, nem participar de transmissões ao vivo. A publicidade será retirada desse formato no Brasil e as recomendações serão menos personalizadas.

A plataforma ainda deverá diminuir a quantidade de informações recolhidas de usuários sem conta. Entre os dados permitidos estão idioma e região, utilizados para selecionar conteúdos, informações básicas do aparelho para combater fraudes e registros necessários ao funcionamento do aplicativo.

Em uma decisão separada, o Conselho Diretor da ANPD aprovou o plano apresentado pela ByteDance, mas condicionou sua execução ao cumprimento das regras de verificação etária previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), seguindo o calendário estabelecido pela agência. A ANPD ressaltou que a decisão sobre o TikTok não possui relação com a suspensão das transmissões ao vivo do Discord determinada anteriormente.