Justiça baiana derruba ação e libera volta de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, nesta quarta-feira (12), sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. Com a decisão, a norma volta a vigorar.

Segundo o relator, desembargador José Cícero Landin Neto, a ANP Trilhos não possui legitimidade para propor a ação. A Constituição da Bahia exige que entidades de classe que ajuízam ADIs sejam de âmbito estadual. Para o magistrado, o fato de a associação ter entre seus integrantes a CCR Metrô Bahia, concessionária do metrô de Salvador e Lauro de Freitas, não altera seu caráter nacional.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial. A desembargadora Marielza Brandão Franco também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A eficácia da lei estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator.

A ANP Trilhos alegava que Salvador não poderia legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema metroviário também atende Lauro de Freitas. O município, por sua vez, defendia a constitucionalidade da norma. Com a extinção da ADI, o recurso apresentado pela Prefeitura perde o objeto.