Penduricalhos: Tribunais justificam ao STF pagamentos acima do teto com férias e verbas indenizatórias

Tribunais de Justiça de sete estados acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que pagamentos acima do teto constitucional a magistrados decorreram de férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas de caráter excepcional.

As justificativas foram apresentadas após ministros do STF determinarem que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestassem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre valores pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.

Os pedidos foram feitos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos que tratam da aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.

Justificativas dos tribunais

Nas manifestações enviadas ao Supremo, os tribunais negaram irregularidades e sustentaram que os pagamentos seguiram os parâmetros estabelecidos pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As cortes reconheceram remunerações elevadas, mas afirmaram que os valores decorreram de situações excepcionais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informou que os maiores pagamentos foram resultado de acertos financeiros relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alegou que apenas aplicou as normas vigentes à época e afirmou que havia dúvidas sobre a incidência do limite de 35% para indenizações de férias não usufruídas, questão esclarecida posteriormente pelo STF.

Já o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que apenas seis casos registraram pagamentos acima dos parâmetros, todos envolvendo abono de férias e 13º salário. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atribuiu os valores a situações como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo para mudança de domicílio, encargos de concurso e diárias atrasadas.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o pagamento simultâneo da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mas afirmou que a vedação ao uso do mesmo período para cálculo dos dois benefícios só foi esclarecida posteriormente pelo STF.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por sua vez, declarou que as folhas de pagamento observaram os parâmetros definidos pelo Supremo e encaminhou planilhas detalhando os valores pagos a magistrados ativos, inativos e pensionistas.

Regras do STF

Em março, o STF definiu regras para reforçar o cumprimento do teto constitucional, atualmente de R$ 46,4 mil, e restringir o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público.

Em junho, a Corte esclareceu que férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos antes da decisão só podem ser indenizados de forma excepcional, quando o afastamento tiver sido negado por necessidade do serviço e respeitado o limite de 35% do subsídio.

O Supremo também permitiu o pagamento da PVTAC a magistrados ativos e inativos, limitado a 35% do subsídio, mas proibiu o uso do mesmo período de atividade para o pagamento simultâneo da PVTAC e do ATS.

A decisão passou a produzir efeitos a partir do mês-base de abril de 2026. Ao solicitar informações aos tribunais, os ministros advertiram que o descumprimento da ordem poderia resultar no afastamento dos presidentes das cortes, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.