O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
A nova legislação permite que os municípios concedam o benefício fiscal por meio de leis próprias, preservando a autonomia das prefeituras para decidir se adotarão ou não a isenção.
Segundo o texto, a desoneração será destinada exclusivamente às pessoas jurídicas diretamente envolvidas na organização da competição em território brasileiro.
Projeto foi aprovado em regime de urgência
A proposta foi aprovada pelo Senado no início de junho, em regime de urgência, após já ter recebido o aval da Câmara dos Deputados. Com a sanção presidencial, a medida passa a integrar a legislação.
Relator do projeto no Senado, o senador Romário (PL-RJ) afirmou que a iniciativa respeita a autonomia dos municípios e deve estimular a economia durante a realização do torneio.
Segundo o parlamentar, a Copa do Mundo Feminina deverá impulsionar setores como turismo, hotelaria, bares, restaurantes, comércio e transporte.
Primeira Copa Feminina na América do Sul
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira da história realizada na América do Sul.
As partidas acontecerão em oito cidades brasileiras: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

