Nova lei garante instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios da Bahia

Foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a lei que assegura a moradores de condomínios residenciais e usuários de edifícios comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem de uso privativo.

A norma determina que os custos da instalação serão de responsabilidade do interessado e estabelece que o procedimento deverá seguir as exigências técnicas e de segurança em vigor. A legislação passou a valer a partir da data de sua publicação.  A lei também determina que o morador comunique formalmente a administração do condomínio antes do início da instalação.

Para realizar a instalação, o proprietário deverá comprovar a compatibilidade da carga elétrica da unidade, obedecer às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contratar um profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 

Embora as convenções condominiais possam estabelecer regras sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos, os condomínios não poderão impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Segundo o texto, em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.