O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) por seis votos a cinco e beneficia categorias que atuam em atividades de risco, como trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo.
O que valia antes da decisão
A regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 determinava que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde só poderiam acessar a aposentadoria especial após cumprir tempo de contribuição e atingir uma idade mínima. As exigências eram:
55 anos de idade para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
58 anos de idade para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
60 anos de idade para atividades que exigem 25 anos de contribuição.
O que muda agora
Com a decisão do STF, a exigência de idade mínima foi derrubada. Assim, trabalhadores que exercem atividades especiais poderão se aposentar ao cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição previsto para cada categoria, sem precisar esperar atingir uma idade específica.
Entendimento do STF
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima contrariava o objetivo da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto por longos períodos a condições prejudiciais. Segundo o ministro, a regra obrigava muitos profissionais a permanecerem em ambientes de risco mesmo após cumprirem o tempo necessário para se aposentar.
Ação foi apresentada por trabalhadores
O caso chegou ao Supremo após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência de idade mínima prolongava a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos e dificultava o acesso ao benefício previdenciário. O entendimento foi acolhido pela maioria da Corte.
Como ficou a votação
Além de André Mendonça, votaram pela derrubada da regra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Com a decisão, trabalhadores que exercem atividades especiais passam a ter direito à aposentadoria ao atingir apenas o tempo mínimo de contribuição previsto em lei.

