A Justiça determinou que o Colégio Bernoulli, em Salvador, permita que alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo aplicado pela instituição. A decisão foi concedida na sexta-feira (8), após ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Na ação, a promotora Fernanda Pataro apontou indícios de venda casada na comercialização dos materiais escolares para o ano letivo de 2025. Segundo o MP, o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à compra obrigatória de módulos físicos e digitais vendidos exclusivamente por uma plataforma ligada à escola e à Livraria PRR Ltda.
A decisão da juíza Daniela Pazos proíbe que o colégio impeça ou dificulte o uso de materiais reutilizados pelos estudantes. A magistrada também vedou qualquer forma de diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem por reaproveitar os materiais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com valores destinados ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.
Na decisão, a juíza reconheceu que a escola possui autonomia para definir o conteúdo pedagógico adotado, mas destacou que isso não permite criar mecanismos que dificultem formas legítimas de compra ou reutilização do material didático.

