Lei que regulamenta doulas é sancionada e amplia direitos de gestantes

O presidente Lula regulamentou na última quarta-feira (8) o exercício da profissão de doula, profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstétrica e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.

O texto lista uma série de atribuições que devem ser seguidas pelas profissionais antes, durante e após o período do parto. Confira abaixo:

Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, a doula poderá, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas no processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A presença da doula é de livre escolha da gestante e não exclui a presença de acompanhante. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto.
Para o exercício da profissão, a lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. Se esses cursos forem feitos em instituições estrangeiras, devem ser revalidados no Brasil.
Os cursos de qualificação devem ter carga horária mínima de 120 horas.

A nova medida estabelece ainda algumas proibições para o exercício da profissão. Pelo sexto, as profissionais não podem:

Utilizar ou manusear equipamentos médicoassistenciais
Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem
Administrar medicamentos e inteferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Em março, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após ter passado pelo Senado.