O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo, com consequente perda de salário, deve ser aplicada como punição máxima em casos graves de violação disciplinar na magistratura. Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção administrativa para essas situações.
A medida vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos integrantes do próprio STF. Na decisão, Dino destacou que, à luz da Constituição, casos graves devem resultar na perda do cargo, o que exige ação judicial em razão da vitaliciedade da função. Segundo o ministro, emenda aprovada em 2019 já havia extinguido a aposentadoria compulsória punitiva.
O ministro também fixou que, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir pela perda do cargo, a ação deverá ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia-Geral da União. Quando a decisão administrativa partir de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise do Supremo.
Dino analisou o tema ao julgar ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado foi punido após o CNJ apontar condutas como favorecimento a grupos políticos locais, liberação irregular de bens bloqueados, direcionamento de ações para beneficiar policiais militares milicianos e irregularidades no julgamento de processos relacionados à reintegração desses agentes à corporação.

