O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu o empresário Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição.
A medida integra um acordo firmado na Justiça Eleitoral paulista que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por divulgação de laudo falso durante as eleições municipais de 2024.
Na ocasião, ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo. O documento divulgado por Marçal nas redes sociais, pouco antes do primeiro turno, atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias realizadas pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Federal apontaram que o laudo era falso.
A 386ª Zona Eleitoral de Barueri determinou que Marçal deverá comparecer trimestralmente em juízo, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial e deverá manter o endereço atualizado. Também está proibido de frequentar os locais mencionados e deverá pagar ao menos R$ 5 mil por acusado, valor destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.
O mesmo acordo se aplica ao advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho. Já o proprietário da clínica responsável pelo laudo, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou a proposta, e o interrogatório dele está marcado para esta quinta-feira (26), às 14h. Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral paulista manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032.

