Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a nova regra que altera o reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade que vivem fora da Itália. Os pedidos agora devem ser enviados ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A mudança foi definida pela Lei nº 11, aprovada pelo Parlamento para reduzir a sobrecarga nos consulados.
De acordo com o texto publicado em 4 de fevereiro na Gazzetta Ufficiale, as solicitações por direito de sangue passam a ser feitas apenas pelos Correios, com envio de documentos originais e pagamento de taxas. A análise ficará sob responsabilidade do ministério.
Os consulados seguem responsáveis por serviços de quem já tem cidadania reconhecida, como registro de filhos e emissão ou renovação de certificados, desde que o cidadão resida na área atendida pela unidade.
Segundo a ANSA (agência pública de notícias da Itália), o prazo de conclusão dos processos aumentou de 24 para 36 meses. A agência informou ainda que a lei restringe o jus sanguinis a filhos ou netos de italianos nascidos no país e com cidadania exclusiva, medida adotada pelo governo de Giorgia Meloni.

