Em decisão desta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” do serviço público, que são as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios sem fundamento legal específico que vêm sendo somados aos salários de servidores.
Segundo Dino, muitas dessas indenizações têm caráter remuneratório e, por isso, não poderiam ficar fora do teto constitucional do funcionalismo, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF: R$ 46.366,19.
O ministro deu prazo de 60 dias para que os Três Poderes adotem providências sobre essas verbas. A decisão não atinge salários previstos em lei nem gratificações já pacificadas e regulamentadas — ou seja, vale apenas para benefícios sem previsão expressa em legislação aprovada.
Veja, abaixo, quais são os principais “penduricalhos” suspensos por Dino:
Licença compensatória (1 dia para cada 3 trabalhados)
Benefício que concede folgas em troca de trabalho considerado “extraordinário” ou acúmulo de funções. Em muitos casos, essa licença pode ser convertida em dinheiro. Dino apontou como irregular o fato de que ela pode ser “vendida” e acumulada com descanso em fins de semana e feriados.
Gratificação por acervo processual
Paga a membros do Judiciário que acumulam grande número de processos. Para Dino, essa gratificação, em alguns casos, funciona como uma espécie de “prêmio” pelo volume de trabalho, o que ele questiona.
Gratificação por acúmulo de funções
Concedida quando o servidor assume tarefas além das previstas no cargo. O ministro destacou que há situações em que esse acúmulo ocorre dentro da mesma jornada de trabalho regular, o que enfraquece a justificativa para pagamento extra.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Destinados a ressarcir despesas de deslocamento de servidores que usam veículo próprio. Dino afirmou que, em muitos casos, o benefício é pago mesmo sem comprovação de deslocamento.
Auxílio-educação
Ajuda financeira para custear despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até 5 anos e 11 meses. O ministro apontou casos em que servidores recebem o auxílio sem comprovar gasto com educação.
Auxílio-saúde
Ressarcimento de gastos com plano de saúde. Dino criticou o pagamento do benefício “independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores”.
Licença-prêmio
Direito a três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho ininterrupto, ou uso desse período para aposentadoria. O ministro suspendeu o benefício, inclusive quando convertido em dinheiro após aposentadoria, exoneração ou falecimento.
Acúmulo de férias
Embora a lei permita acumular até dois períodos de férias em caso de necessidade do serviço, Dino vetou a prática quando o acúmulo ocorre por iniciativa do próprio servidor e acaba convertido em pagamento indenizatório.
“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”
Benefícios de fim de ano com nomes informais, pagos em alguns órgãos públicos. Dino afirmou que, apesar de “aparentemente anedóticos”, esses auxílios se tornaram recorrentes e violam o teto constitucional.

