Justiça Federal manda interditar passarela do apartheid no Morro do Ipiranga

A Justiça Federal determinou a interdição imediata da passarela de acesso ao camarote Glamour instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, às vésperas do Carnaval. A decisão é da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e atende a uma ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que sustenta risco de dano ambiental e urbanístico na área.

A medida ocorre após o próprio CAU-BA já ter formalizado, na semana passada, um ofício à Prefeitura de Salvador cobrando esclarecimentos urgentes sobre a instalação da estrutura, que ficou conhecida como “passarela do apartheid”. No documento, o Conselho alertava que a encosta integra uma Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) e possui trechos classificados como Área de Preservação Permanente (APP), com vegetação nativa da Mata Atlântica, além de ser alvo de uma Ação Civil Pública sobre ocupação do local.

Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico e ambiental. Ele entendeu haver indícios de irregularidades na instalação da passarela e risco de danos de difícil reparação, como possível comprometimento da estabilidade do solo e consolidação de impacto ambiental em área sensível.

A liminar determina a interdição imediata da passarela, a suspensão de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da estrutura no local e a proibição de novas intervenções físicas até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

A remoção da passarela, também solicitada pelo CAU-BA, não foi ordenada neste primeiro momento. O magistrado optou por aguardar manifestação da empresa responsável, a Salvador Produções, e eventual complementação técnica antes de decidir sobre a retirada definitiva, para evitar medida irreversível sem o contraditório.

Diante da proximidade do Carnaval, o juiz determinou cumprimento urgente da decisão e a intimação presencial da empresa. O Ministério Público Federal foi comunicado para acompanhar o caso como parte ou fiscal da lei.