Estar no Brasil não significa impunidade, afirma advogada criminalista sobre o caso de Robinho

Em entrevista para o Metropole Saúde nesta sexta-feira (22), Thais Bandeira, advogada criminalista e professora de Direito Penal da UFBA, apontou as diferenças da legislação de países estrangeiros para o Brasil, exemplificando o caso de Robinho, condenado pela Itália, e Daniel Alves, que cumpre pena na Espanha. 

Segundo a advogada, não cabe fazer um paralelo da legislação brasileira com a estrangeira por que nem sempre pode existir uma relação, entre as justiças dos países. Como, por exemplo, a frase de combate para violência sexual já existia na Espanha há mais tempo do que no Brasil. O “não é não” usado entre os brasileiros, é trocado pelo “só o sim é sim”, no país europeu, para enfatizar o consenso  independentemente da relação. 

Sobre o caso do jogador Daniel Alves, Bandeira explicou que na Justiça brasileira a pena diferiria, sem haver direito a fiança. “Isso aqui no Brasil não existe esse ressarcimento para vítima em crimes com violência e grave ameaça. Ele não teria esse condão dessa redução tão drástica de pena aqui no Brasil”. 

Por outro lado, a caso de Robinho se trata de uma homologação de cumprimento de pena do exterior aqui no Brasil. “Esse mecanismo da sentença penal estrangeira, ela será homologada e confirmada aqui no Brasil para o cumprimento de pena.  Um condenado em mais de um país, a sentença que ele cumpre no exterior, também reduz pena brasileira. O nosso ordenamento jurídico permite esse tipo de cumprimento de pena”.  

Apesar da Justiça do Brasil não permitir a extradição de um brasileiro que cometeu um crime no exterior, entretanto, de acordo com a advogada, não significa impunidade de crime. “A vantagem é que alguns países existem pena de morte ou perpétua, por exemplo, que são penas vedadas pelo cenário brasileiro não são homologadas, mas neste caso, como privação de liberdade por um crime de estupro, ela é sim cumprida no Brasil”.